Vila Velha-ES, 17/08/2004

Ao Gerente financeiro e Administrativo

Nesta

Prezado Senhor,

Como já deve ser do conhecimento de todos, o governo do estado,  através da SEFAZ-ES -  SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, juntamente com todos demais estados da federação, estão solicitando, na forma da lei, a todas as empresas que enviem, mensalmente, o arquivo denominado SINTEGRA, sob pena de multa.

O que é?

O SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias de todas as Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs. De acordo com o estabelecido pelo Convênio Confaz 57/95 e alterações posteriores, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às Administrações Tributárias dos Estados, em meio magnético, Validado, arquivo magnético contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda, aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado.

O que faz?

O sistema SINTEGRA, que está sendo implantado em todo o país, tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas.

Pois bem, o que significa na prática?

Significa que todas empresas, no Brasil, estão obrigadas a informar, por meio eletrônico, todas a notas que emitiu, até através de ECF, inclusive os itens que estão discriminados nas mesmas e, analogamente, os mesmo com as notas fiscais recebidas.

Desta forma o governo estadual tem, registrado em seus computadores, a relação de todas as notas que foram emitida para sua empresa, inclusive o valor e produtos, que por sua vez será confrontada, eletronicamente, com o arquivo SINTEGRA, emitido por sua empresa, como também o que vendeu, possibilitando saber qual o seu estoque real.

Como pode observar, o governo saberá, automaticamente, quem está, ou não, regular, inclusive, estes documentos com valores e produtos, devem constar, também, em sua contabilidade, no mesmo formato.

O que, nos da L&K , propomos?

Por estarmos atuando no mercado, desde 1990, no suporte às micros e pequenas empresas, fornecendo treinamento e sistemas para gestão financeira e administrativa, estamos disponibilizando uma solução para atendimento à legislação que consiste:

Além das atividades legais obrigatórias, o sistema ora proposto permite:

Pois bem, o maior custo para implantação do sistema supra citado é o treinamento, visto que a permanência de um técnico por empresa, tem um custo muito elevado, onerando muito a estrutura.

Assim sendo, com o objetivo de viabilizar os serviços, ora propostos, com redução de até 75%, sobre o valor mínimo, ora praticado, se faz necessário que o treinamento do operador do sistema, seja efetuado na sede de nossa empresa, onde poderemos fazê-lo juntamente com outras empresas, reduzindo-se o número de técnicos e consequentemente o custo de implantação e treinamento.

Desta forma, colocamo-nos a disposição para novos esclarecimentos, que julgue necessário, sem maiores compromisso, pelo telefone (27)3434.6700 ou pelo e-mail lkvix@lkvix.com.br.

Sendo só para o momento, agradecemos sua atenção.

Cordialmente.

Carlos Augusto S. Loureiro

Sócio gerente

L&K Administração. e Serviços Ltda.

www.lkvix.com.br