Responsabilidade pelos atos da administradora
O síndico responde civil e criminalmente por todos os atos realizados
em sua gestão até 5 anos depois do final da mesma. Isso inclui os atos
realizados pela administradora, que ocupa um cargo de confiança do síndico,
segundo a Lei dos Condomínios:
Artigo 22, Parágrafo 2°: As funções administrativas podem ser
delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira
responsabilidade, mediante aprovação da assembléia geral dos condôminos.
O Conselho Consultivo pode ajudar o síndico na tarefa de verificar a
regularidade dos serviços prestados pela administradora, mas não
compartilha da responsabilidade legal pelos atos da mesma.
Modalidades mais comuns de irregularidades e
fraudes
A administradora desonesta pode:
- Pedir para o fornecedor de produto ou serviço fazer uma nota fiscal
com valor superior ao real, e ficar com a diferença.
- Tirar dinheiro secretamente do fundo de reserva, que é usado só em
caso de emergência. Se não há conferência do saldo e da movimentação
do fundo, não se percebe esta irregularidade.
- Não especificar as contas a pagar, e desviar dinheiro do condomínio.
- Em casos mais graves, deixar de pagar contas e o condomínio fica
inadimplente (água, luz, gás, outros fornecedores).
- Não registrar funcionários.
Fornecedores contratados
- Algumas administradoras têm seus "fornecedores cativos",
que lhe destinam "por baixo dos panos" uma porcentagem (de 5
a 10%, geralmente) do valor do serviço ou produto oferecidos ao
condomínio.
- Por isso, dificilmente são as empresas melhores ou que fazem o
menor preço. Para se prevenir contra esse problema, requerer sempre 3
orçamentos para compra de produtos ou contratação de serviços.
- É conveniente que o síndico ou o conselho confirmem diretamente
com as empresas o valor do orçamento e seus principais pontos, para
evitar a possibilidade da administradora "maquiar" os preços
ou serviços oferecidos.
- Nas despesas maiores, sugere-se que o próprio síndico ou os
conselheiros façam diretamente cotações com fornecedores. Também
pode-se aceitar orçamentos apresentados por condôminos.
- No caso de fornecedores de produtos que necessitam de constante
renovação, como materiais de limpeza, é interessante promover um
rodízio entre as empresas de que se compra. Assim, diminui a
possibilidade de "conchavo" com a administradora e pode-se
verificar a diferença de qualidade entre os produtos e serviços
oferecidos.
- Os orçamentos de contratação de serviços e compras de produtos
devem ser aprovados em Assembléia. Qualquer alteração de valores
deve motivar a convocação de nova Assembléia. Exceção: serviços
de emergência; despesas correntes (material de escritório, limpeza),
que muitas vezes não precisam de aprovação.
Contribuições trabalhistas
- Uma das fraudes mais comuns cometidas por administradoras desonestas
é não pagar as contribuições trabalhistas dos funcionários do
condomínios.
- Há casos relatados de falsificação de autenticação bancária
nas guias de recolhimento. A administradora cobrava o dinheiro do
condomínio relativo à contribuições trabalhistas, mas não as
pagava, entregando cópias adulteradas das guias.
- Independentemente de a administradora ser a responsável pelo débito,
neste caso, os condôminos são obrigados a saldar a dívida
previdenciária, conforme determina o artigo 123 do Código Tributário
Nacional. Para ressarcimento dos valores, o condomínio deve entrar
com ação na Justiça contra a administradora.
- Recomenda-se ao síndico ou aos conselheiros realizar pessoalmente a
emissão da CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social). Isso pode ser feito via internet. O
documento tem validade de 60 dias.
- O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode
ser acompanhado pelo funcionário, que deve receber periodicamente em
sua residência extratos de sua conta de contribuição, enviadas pela
Caixa Econômica Federal. É interessante verificar com os funcionários
se eles realmente estão recebendo esta correspondência.
Conta corrente do condomínio
- É necessário fazer um acompanhamento constante da movimentação
da conta corrente: no mínimo, semanal. Se o condomínio tem
"conta pool", ou seja, o dinheiro fica numa conta comum da
administradora (junto com outros clientes), verificar minuciosamente
os relatórios por ela enviados sobre a movimentação, comparando com
as despesas alegadas.
- A "conta pool" proporciona ao condomínio economia de
taxas bancárias mas aumenta a possibilidade de fraudes, porque o
condomínio não tem os extratos fornecidos pelo banco, apenas o relatório
da administradora. É lógico que, se a conferência dos relatórios
for atenciosa, fecha-se esta brecha.
Suspeita de fraude
- Se há suspeita de fraude da administradora ou do síndico anterior,
o melhor a fazer é ter uma postura discreta, num primeiro momento. É
interessante juntar o maior número de documentos que provem a
irregularidade. Há muitos casos de processos por calúnia e difamação
motivados por acusações de fraude em condomínios.
- Pode-se contratar uma auditoria, em suspeita de fraude ou má
administração.
- Embora sejam comuns os boatos e suspeitas de irregularidades, poucos
casos chegam à Justiça. Um dos motivos é a duração deste tipo de
processo: pode demorar até três anos só em primeira instância.
- Nesse período, o réu pode desfazer-se dos bens. Assim, caso ganhe
a causa, o condomínio ainda corre o risco de ficar sem receber.
- Se existirem provas documentais constatando crime, uma ação penal
deve ser movida com pelo menos uma das seguintes acusações:
estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.
- Se a acusação permanecer apenas no âmbito civil, pode ocorrer
condenação patrimonial e posterior negociação entre as partes.
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